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Pensão alimentícia: quem tem direito?

Existem diferentes tipos de pensões e a pensão alimentícia é uma delas. Você sabe o que esse termo quer dizer? Caso você não saiba, não se preocupe, após finalizar a leitura desse artigo você terá todas as suas dúvidas esclarecidas sobre esse assunto! 

Antes de tudo, vamos esclarecer o que esse termo significa. A pensão alimentícia é um valor recebido, a fim de que o beneficiário consiga suprir as suas necessidades básicas.

Embora, o termo faça uma analogia com a palavra “alimentos”, a pensão alimentícia não se limita somente a esse aspecto, mas a muitos outros ligados a sobrevivência e necessidades diárias, como moradia, educação, vestuário e etc. 

Quem possui direito a pensão alimentícia? 

As pessoas que se enquadram nos requisitos para o recebimento dessa modalidade são: filhos ou ex-cônjuge de união estável. Para os casos de filhos de pais separados, o pagamento é obrigatório até que os filhos cheguem a idade de 18 anos. 

Porém, existe uma exceção para aqueles que estiverem cursando vestibular, curso técnico ou universidade, podendo estender o direito até os 24 anos. 

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), é necessário o pagamento quando houver a comprovação da necessidade por parte do beneficiário. Nesse caso, o benefício será temporária, isso significa que a obrigatoriedade do pagamento deve ser cumprida até que a pessoa desenvolva as condições necessárias para o próprio sustento. 

Qual o valor da pensão? 

Não há um valor determinado para o pagamento. Isso porque, o cálculo é realizado de acordo com as condições financeiras do indivíduo que tem a obrigação de pagar. Além disso, será avaliada a necessidade do beneficiário. Portanto, o valor da pensão alimentícia é variável para cada situação. 

Além disso, caso o devedor tenha um vínculo empregatício, é recomendado que o valor a ser pago seja descontado diretamente da folha de pagamento. Essa medida permite que o valor seja direcionado imediatamente ao beneficiário, evitando o risco do devedor não realizar o pagamento. 

O beneficiário que se casar novamente perde o direito? 

Sim. Caso o beneficiário case com uma outra pessoa, perderá o direito a pensão alimentícia. No entanto, caso o casal tenha filhos, o novo casamento não interferirá no pagamento da pensão dos filhos. 

Quais são as punições para quem não realiza o pagamento?

Protesto: de acordo com o Código de Processo Civil, o devedor sofrerá restrição de crédito, podendo ser negativado nas instituições financeiras. 

Prisão civil: quando o devedor não realiza o pagamento da pensão alimentícia durante 3 meses e não apresenta uma justificativa plausível ao poder judiciário, poderá ter a sua prisão civil decretada. 

Penhora de bens: caso o benefício não seja depositada e esteja vencida por 3 meses, o devedor poderá sofrer a penhora de bens, como carros, imóveis e outros bens materiais. 

Vale ressaltar que, no caso de pensão alimentícia para filhos, caso os pais não tenham condições financeiras, outros membros da família poderão ser responsabilizados temporariamente, como os avós, por exemplo. 

Por fim, como vimos, a pensão alimentícia é uma obrigatoriedade para os pais e ex-cônjuges e deve ser cumprida corretamente, a fim de evitar punições. Agora, que já tem as suas dúvidas esclarecidas, caso seja um devedor de pensão alimentícia, basta atentar-se para o devido cumprimento do benefício. 

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