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Seguro desemprego e a contratação PJ. E agora?

Depois da reforma trabalhista, começou a se tornar muito comum a contratação de funcionários no modelo PJ, também bastante chamado de “pejotização”.

E com a crise que assola o Brasil já há algum tempo, pessoas desempregadas há um tempo se veem obrigadas a aceitar esse tipo de contratação.

O que é a pejotização?

Nesse tipo de contratação, o funcionário tem que abrir uma empresa em seu nome, como se fosse um microempreendedor individual (MEI).

Dessa forma, após o pagamento do salário, ela emite uma nota fiscal com seu CNPJ para o seu empregador.

A contratação de funcionários na modalidade PJ tem a finalidade de ajudar as empresas com o custo de contratação, que não são poucos e nem baixos.

Teoricamente, os impostos que seriam pagos em uma contratação CLT, como 13º, férias, FGTS, seriam pagos diretamente no salário do funcionário PJ, mas nem sempre isso acontece.

Afinal o empregador pode simplesmente trocar de funcionário quando lhe convém, e o trabalhador fica sem direito nenhum.

Esse funcionário tem direito ao seguro desemprego?

O funcionário contratado como PJ não poderia receber o seguro desemprego no caso de uma demissão, como já falamos aqui, já que ele é MEI.

E não é possível receber seguro desemprego quando o funcionário possui empresa aberta.

Apesar disso, alguns casos na Justiça conseguem que o funcionário PJ receba o valor do seguro desemprego.

Afinal, apenas um registro como MEI não significa que esse trabalhador tenha condições suficientes para sustentar a si e sua família.

Nessas situações, o funcionário precisa comprovar que não teve nenhum rendimento econômico com a MEI que não tenha sido seu salário na empresa onde trabalhava. Esses casos são avaliados pela Superintendência Regional do Trabalho.

Onde buscar ajuda e orientação?

O funcionário PJ deve buscar o direito de receber o benefício de seguro desemprego na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou então em agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

É importante que o trabalhador leve consigo sua carteira de trabalho, uma comunicação de dispensa, um termo de rescisão do contrato de trabalho acompanhado do termo de quitação de rescisão, comprovante de inscrição no PIS, documento de depósitos no FGTS, documentos pessoais como RG e CPF, e comprovantes de pagamento dos últimos 2 meses.

Se ainda houverem dúvidas, o seguro desemprego possui um telefone para contato. As ligações são gratuitas por meio do número 0800 726 0101.

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