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Quem está prestes a se aposentar pode ser demitido?

Se você está prestes a se aposentar, é normal que de vez em quando ainda bata um medo de ser demitido. Acontece que quem está próximo de completar o tempo e todos os requisitos conquista a chamada estabilidade pré-aposentadoria.

E durante esse tempo muito próximo de se aposentar, o funcionário não pode ser demitido.

Existe uma lei?

Isso não está exatamente previsto na lei, mas normas dos sindicados de cada categoria especificam um pouco sobre isso.

Cada funcionário deve ter seu caso avaliado individualmente, fazer seu cálculo do tempo de serviço para saber quando exatamente será a data para se aposentar e solicitar convenção coletiva do sindicato da sua categoria para conferir a cláusula da estabilidade pré-aposentadoria.

E já que isso não está previsto em lei, também é difícil ter certeza de quanto é esse tempo do período da pré-aposentadoria, já que ela pode variar muito entre a convenção coletiva de cada categoria.

É possível que esse tempo seja de meses antes da data em que se completa o tempo para se aposentar, ou no ano anterior à data prevista de aposentadoria, como é possível também que esse tempo seja de dois anos ou, mais raramente, até mais.

É importante que haja comunicação entre o empregado e o patrão sobre a estabilidade. Afinal o empregador não é obrigado a ter conhecimento do tempo que foi contribuído no contrato de empresas anteriores.

E é preciso ficar bem atento, pois se o funcionário não tem o intuito de se aposentar dentro dessa estabilidade, ele pode perde-la.

Dessa forma o empregador não será obrigado a manter seu cargo quando esse prazo da estabilidade passar e o funcionário pode vir a ser demitido, tendo direito às suas verbas rescisórias e seguro desemprego.

Como funciona a estabilidade?

O objetivo dessa estabilidade é proteger o trabalhador de uma demissão pouco antes da sua aposentadoria.

E como funciona essa estabilidade? Basicamente, a estabilidade pré-aposentadoria usa a justificativa de que esse funcionário dentro dela, caso demitido, terá mais dificuldade ainda para se recolocar no mercado de trabalho.

E se houver demissão mesmo assim?

O que pode acontecer com a empresa que venha a demitir esse funcionário na estabilidade pré-aposentadoria?

Se o trabalhador cumpriu com todos os requisitos estabelecidos na convenção do sindicato e mesmo assim foi demitido na estabilidade, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Ele deve exigir sua reintegração na empresa ou o pagamento do período correspondente ao que falta para sua aposentadoria.

Quem são os profissionais que podem usufruir?

A estabilidade pré-aposentadoria é concedida na maior parte das vezes para bancários, professores, jornalistas, comerciários, químicos, metalúrgicos, profissionais na indústria do vestuário, construção e plástico, farmacêuticos e vendedores.

Mas vale para os profissionais em entidades sindicais.

A idade mínima para aposentadoria de mulheres é de 62 anos mais 15 de contribuição. Já para os homens, a idade é de 65 anos. Porém, o tempo de contribuição ao INSS sobe seis meses a cada ano, até chegar em 20 anos em 2029.

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