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Funcionário público pode receber seguro desemprego?

O serviço público é muito importante para o funcionamento do país, e quanto a isso não há dúvidas. O servidor pode trabalhar com diversos cargos e desempenhar inúmeros papeis.

Mas como ficam os direitos trabalhistas de um funcionário público?

Os direitos do funcionário público

Ser aprovado em um concurso público é o sonho de diversos brasileiros, com certeza. Além da estabilidade, o funcionário público tem algumas vantagens. Há quem tenha um certo tipo de preconceito com esse funcionário, e o julga pela estabilidade.

Apesar disso tudo, o fato é que o funcionalismo público é um trabalho como qualquer outro na iniciativa privada, com seus deveres e direitos.

Mesmo com as vantagens que um funcionário público possa vir a ter, ainda existe um árduo trabalho, especialmente quando se precisa trabalhar com público.

No artigo 37 está decretado que o servidor público tem direito a fazer greves e também filiar-se a um sindicato.

O funcionário só perde seu cargo se ficar comprovada a improbidade administrativa, com provas de avaliação periódica de desempenho, ou se for condenado judicialmente. E a sonhada estabilidade só vem após 3 anos ocupando o cargo.

Isso significa que o servidor público possui os mesmos direitos que qualquer outro funcionário da iniciativa privada.

Ou seja, ele tem direito a seguro desemprego, bem como a hora extra, décimo terceiro, horário semanal de 44 horas, férias, licença maternidade ou paternidade e também aviso prévio.

Já o FGTS não cabe ao funcionalismo público, justamente por causa da estabilidade.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é como se fosse uma poupança para o trabalhador, e ele pode usar o valor em situações como a demissão sem justa causa, onde a empresa também deve pagar 40% de multa do FGTS.

Essa é uma forma de segurar as pontas até que ele encontre um novo emprego.

A origem do FGTS

O FGTS foi criado para “substituir” a estabilidade dos funcionários nos anos 60, onde após 10 anos de serviço na mesma empresa, a demissão era proibida, salvo casos que ainda valem no funcionalismo público.

O problema é que a grande maioria era demitida antes de completar 10 anos de casa, tendo apenas o direito de receber uma indenização correspondente a um mês de salário para cada ano de contribuição.

Com o FGTS, o funcionário poderia escolher entre a estabilidade ou o fundo de garantia. As empresas passaram a dar preferência a quem escolhia o fundo, e com a Constituição de 1988, essa escolha acabou e apenas o FGTS passou a ser válido.

CLT no funcionalismo público

O que acontece no funcionalismo público é que existem alguns funcionários que são os empregados públicos, trabalhadores estatuários contratados pelo regime da CLT.

A Petrobras e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, costumam contratar desta forma. Apesar de o contrato ser regido pela CLT, eles não podem ser demitidos sem justa causa. Nesse caso, existe o direito ao FGTS também.

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