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Quem tem empresa aberta ou é MEI pode receber seguro desemprego?

Um motivo que costuma bloquear as solicitações de seguro desemprego no Brasil é o fato de o trabalhador solicitante for portador de um CNPJ, mesmo que seja como Microempreendedor Individual (MEI) e mesmo que a conta de empresa esteja inativa.

Uma vez que o objetivo do seguro desemprego é assistir financeiramente pessoas recém demitidas sem justa causa, não é possível ter qualquer outra fonte de renda, seja ela formal ou informal, é aí que entra o CNPJ.

CNPJ aberto

O sistema que gerencia o seguro desemprego entende que um trabalhador que possui CNPJ automaticamente possui aquela fonte de renda que vem dele e da empresa aberta por ele, mas nem sempre é o caso.

O problema é que o seguro de quem possuir CNPJ será automaticamente negado, e será necessário entrar com recurso administrativo.

O Portal do Empreendedor, do Governo Federal, diz que o profissional que tiver um MEI ativo tem direito a receber seguro desemprego. Isso se sua renda não seja igual ou superior a um salário mínimo durante o pagamento do benefício.

Apesar disso, somente em 2019 mais de 5 mil pessoas tiveram sua solicitação negada.

Para conquistar esse direito de receber o auxílio, é necessário comprovar que essa empresa aberta não gera ao empregado um rendimento suficiente para o seu sustento e que seu MEI está inativo.

O site da Receita Federal possui um modelo de declaração para isso.

Mesmo assim, pode acontecer de o recurso do trabalhador ser negado. E então ele precisará contar com a Justiça para provar que tem direito ao recebimento do seguro desemprego.

Com a crise que assola o Brasil já há um tempo, alguns brasileiros decidiram que seria melhor optar pelos serviços de aplicativo.

Alguns deles são motorista ou entregador ou vendendo algumas coisas na rua.

E alguns desses trabalhadores chegam a abrir um CNPJ, mas isso não significa necessariamente que sejam empreendedores.

E as contratações PJ?

Mas e quando o profissional é contratado pela empresa como PJ? Está cada vez mais comum essa forma de contratação, onde o funcionário abre um CNPJ.

Ela é bem mais econômica para o patrão, que não precisa pagar diversos tributos como férias, FGTS, 13º e aposentadoria.

Nesse caso, é garantido pela lei que o funcionário receba o seguro desemprego se for demitido sem justa causa. Afinal, não teve rendimento econômico com a MEI.

Além disso, é dever da empresa também pagar ao funcionário vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde.

O funcionário PJ que tenha sido demitido sem justa causa deve requerer o benefício em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

Nesse dia ele deve levar carteira de trabalho, requerimento de seguro desemprego, termo de rescisão do contrato e comprovantes de contracheque.

É muito importante que o trabalhador brasileiro se mantenha informado quanto aos seus direitos. E lutar por eles quando for preciso, afinal de contas são direitos de todo trabalhador.

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