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É possível solicitar revisão do valor do seguro desemprego?

O seguro desemprego, como já explicamos em outros artigos por aqui, é um benefício criado pelo governo federal para auxiliar funcionários recém demitidos sem justa causa a conseguirem se manter financeiramente até encontrar um novo emprego.

Esse auxílio possui uma forma de cálculo para que seja definido quantas parcelas e qual valor o empregado terá direito a receber. Mas ele possui um teto mínimo, que é de R$1045 e um teto máximo, de R$1813,03.

Esse último valor não pode ser ultrapassado, mesmo que o cálculo de renda do funcionário seja maior. Portanto, não é possível pedir uma revisão do seguro desemprego.

Alguns brasileiros podem se chatear com esse teto máximo, já que funcionários de cargos altos também são demitidos e supostamente deveriam receber um auxílio que se aproximasse do seu antigo salário.

Mas não é dessa forma que acontece, nem mesmo na teoria.

Cálculo do seguro desemprego

O valor do seguro desemprego é feito por meio de um cálculo que funciona da seguinte forma: é preciso somar o valor dos últimos três pagamentos do funcionário antes da demissão e dividir o resultado por 3.

Se o resultado for de até R$1599,61 então multiplica-se esse valor por 0,8.

Se for entre R$1599,62 até R$2666,29 é preciso multiplicar a diferença que excede o valor de R$1599,61 por 0,5 e somar a R$1279,69.

Por último, quando o resultado da média é de qualquer valor acima de R$2666,69 as parcelas do seguro desempregos são fixas, no valor de R$1813,03.

E ainda tem o caso de pescadores durante a época do defeso, empregados domésticos e trabalhador resgatado de regime análogo à escravidão.

Para eles, o valor das parcelas é no valor de um salário mínimo, que hoje é de R$1045, pagas por três meses.

Revisão de valores

Dessa forma, não é possível pedir revisão do valor do seguro desemprego. Afinal, essa é a principal regra para o cálculo do mesmo e faz parte dos requisitos para ter direito ao benefício.

O benefício começa a ser pago ao requerente 30 dias após a solicitação do mesmo. E no caso de já ter sido feito o primeiro saque, ele sempre será pago em um intervalo de 30 dias.

Além dos empregados trabalhados sem justa causa, o pagamento do seguro desemprego pode ser feito quando o funcionário precisa se ausentar para realização de algum curso ou qualificação profissional, que sejam oferecidos pelo patrão.

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do site Emprega Brasil ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

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