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Como fica o seguro desemprego após um novo emprego?

O seguro desemprego é um benefício criado para amparar os trabalhadores que foram recentemente demitidos da empresa onde trabalhavam sem justa causa. Esse é o ponto principal para ter direito a receber o auxílio, por um tempo que varia de 3 a 5 meses.

Esse benefício serve para se sustentar financeiramente com uma certa estabilidade por um determinado período de tempo, enquanto paralelamente a isso, o empregado busca uma nova oportunidade de se recolocar no mercado de trabalho.

Mas ficam as dúvidas, como proceder quando esse dia chega, quando o profissional consegue sua nova vaga de trabalho? E o seguro desemprego, como fica ao se recolocar? O empregado perderá todas as parcelas do seguro desemprego?

Recolocação no mercado

A partir do momento que o empregado solicita o seguro desemprego e passa a sacar a quantia, ele pode a qualquer momento encontrar uma nova oportunidade de trabalho.

Afinal, esse é o grande intuito do benefício, amparar financeiramente até que o trabalhador encontre um novo emprego.

E quando chega esse momento, o seguro desemprego geralmente é automaticamente bloqueado, já que o INSS entende que ele passa a ter uma renda para se sustentar.

Se o profissional se sente bem no seu novo emprego e ele passe pelo período de experiência de forma definitiva, as parcelas restantes do seguro desempregos são anuladas.

Caso ele seja dispensado ainda durante a experiência, sem justa causa, ele pode retomar o recebimento das parcelas do auxílio.

É importante frisar que se o novo contrato for em regime CLT, o trabalhador tem seu seguro suspenso na hora, e volta do zero à contagem de tempo para uma nova solicitação de seguro desemprego.

E caso o seguro desemprego ainda seja creditado, mesmo que o empregado esteja já em um novo trabalho, é preciso avisar a Caixa Econômica Federal.

Além disso, é importante principalmente não sacar o dinheiro, pois essa prática é considerada crime e é passível de penas que vão desde multas até a prisões.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

Um ponto importante é listarmos quem são os trabalhadores que podem solicitar o seguro desemprego.

Os trabalhadores urbanos, que são aqueles que trabalham em lojas, prédios administrativos e qualquer comércio relacionado ao urbano.

Entram nessa lista também vendedores, médicos, motoristas e qualquer outro cargo que tenha um registro em carteira.

Também podem solicitar o seguro desemprego os trabalhadores domésticos, que atuam dentro da casa dos seus empregadores.

Eles também devem ter registro na carteira de trabalho e todos os direitos assegurados pela CLT.

São eles: empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista particular, entre outros.

Entra na lista também o Jovem Aprendiz, que é muito popular por incluir os jovens no mercado de trabalho.

Eles podem ocupar qualquer cargo, mas sua carga horária é reduzida para que ele possa ter bastante tempo para estudar.

Todos esses profissionais listados têm direito de solicitar o seguro desemprego, desde que cumprindo os requisitos básicos, como ser demitido sem justa causa, ter cumprido um mínimo de 12 meses na empresa e não possui outra fonte de renda.

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