Tudo sobre Benefícios Sociais

Veja se você tem direito a receber ver o auxílio emergencial

O governo federal lançou o auxílio emergencial no valor de R$ 600, para ajudar trabalhadores informais, desempregados e famílias carentes durante a pandemia de coronavírus. Muitos negócios tiveram que parar em virtude do isolamento social para impedir o avanço da doença. Mas pequenos e micro empreendedores ficaram em uma difícil situação.

Também conhecido como coronavoucher, o benefício social pretende ajudar às famílias como uma proteção financeira emergencial durante a crise causada pela propagação da Covid-19 no país.

Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por até 3 meses. Já as mães que são chefe de família terão duas cotas, totalizando em R$ 1,2 mil. Segundo a Caixa, 24 milhões de pessoas receberão o benefício.

O auxílio emergencial começou a ser pago para pessoas cadastradas no CadÚnico, desde que se enquadre nas regras divulgadas pelo governo federal. Cerca de 9,4 milhões de brasileiros recebem a ajuda, que inclui beneficiários do Bolsa Família.

Auxílio emergencial: quem tem direito

De acordo com o site da Caixa, o trabalhador tem direito ao auxílio emergencial se não receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa federal, com exceção do Bolsa Família.

Requisitos para receber o benefício social:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, (menos Bolsa Família);
  • renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Mas para receber o auxílio emergencial, o trabalhador deve cumprir uma dessas condições:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Benefício Acumulado

O benefício social acumulado só será permitido para até duas pessoas de uma mesma família.

Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso. Já as mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

Inscritos no CadÚnico terão a renda mensal verificada, com autodeclaração em plataforma digital.

Antecipação

Mas para pessoas com deficiência e idosos, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00, até o fim da avaliação do o grau de impedimento.

Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses,

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício, que é de 12 meses de contribuição.

Forma de pagamento

O auxílio emergencial é pago em uma poupança poupança social digital, conta gratuita que foi aberta pelos bancos públicos federais

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS. Mas o beneficiário não terá um cartão físico.

Clique para ler mais
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.