Algumas pessoas podem ter dúvidas quanto ao acúmulo de benefícios sociais, se isso é permitido e como funciona.
Uma dúvida é quanto ao recebimento de auxílio acidente: ele pode ou não ser recebido junto ao seguro desemprego?
O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício do governo federal que garante uma espécie de “indenização” a brasileiros que venham a sofrer algum tipo de acidente que gere sequelas e diminua sua capacidade de trabalhar.
Essa redução de capacidade do beneficiado tem que permitir que ele seja capaz de realizar outra atividade laboral após sua reabilitação.
Caso contrário, se existir uma impossibilidade de trabalhar devido a esse acidente, esse funcionário terá que dar entrada a um processo de aposentadoria por invalidez.
Ele acumula?
Sabemos que o auxílio acidente pode sim ser sacado juntamente a outras rendas como salário ou lucros de atividade autônoma.
O benefício do auxílio acidente é de caráter indenizatório, o que permite a acumulação. Mas e quanto ao seguro desemprego?
O seguro desemprego é um outro tipo de benefício, que é concedido a brasileiros que foram demitidos do seu trabalho sem justa causa.
Esse auxílio é pago por um tempo que varia de 3 a 5 meses, sendo o valor calculado a partir da média dos três últimos salários desse empregado, com um teto mínimo de R$1045 e um teto máximo de R$1813.
O grande intuito do seguro desemprego é amparar financeiramente esse trabalhador e sua família enquanto ele não consegue um novo emprego.
O dinheiro do benefício vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e o auxílio é um direito por lei que o trabalhador recém demitido tem.
Porém, existem algumas regras que o beneficiado com o seguro desemprego deve seguir para não ter seu direito suspenso.
É preciso estar desempregado no momento da solicitação, ter trabalhado por um mínimo de 12 meses na mesma empresa no caso de ser a primeira solicitação do benefício, 9 meses na segunda solicitação e 6 meses a partir da terceira.
Além disso, ele não pode ser sócio em outra empresa, nem ter tido participação nos lucros onde foi dispensado, e nenhum outro tipo de renda para sustentar sua família e também não pode ser beneficiado com nenhum outro tipo de auxílio.
O que diz a lei?
Lendo isso, podemos pensar que então não seria possível acumular seguro desemprego com auxílio acidente.
Afinal, teoricamente é proibido receber seguro desemprego quando já se é beneficiado por outro auxílio, isso se encontra na lei 13.134/2015.
Porém, essa mesma lei citada acima também diz no seu artigo 2º, parágrafo 1º que o seguro desemprego pode ser pago se o beneficiário receber auxílios como pensão por morte ou auxílio acidente. Confira:
§ 1º Para fazer jus ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Esses dois benefícios, tanto o seguro desemprego quanto o auxílio acidente, são extremamente importantes para os trabalhadores brasileiros.
Portanto, cada um tem seu objetivo distinto. Mas sempre com a finalidade de auxiliar o funcionário a se manter enquanto se recupera ou tenta se recolocar no mercado de trabalho.
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