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Rescisão indireta: o que é isso?

Geralmente pensamos que apenas o empregador pode demitir um funcionário. Mas você sabia que o contrário também pode acontecer?

Sim, é possível que funcionários demitam o patrão e o nome disso é rescisão indireta. Ela significa que o empregador tem atitudes que tornam insuportável a continuação desse funcionário no quadro da empresa.

Como proceder?

A rescisão indireta é garantida pela CLT e acontece quando a empresa comete uma falta trabalhista grave ou quebra o contrato de trabalho, desrespeitando a lei e também o contrato com seus empregados.

Algumas dessas faltas são: atrasar o pagamento do salário e/ou benefícios dos funcionários, deixar de recolher o FGTS, não oferecer segurança no ambiente de trabalho, e também situações de assédio moral.

Se o funcionário estiver passando por qualquer uma dessas situações acima, ele deve notificar o patrão pessoalmente, por escrito, por telegrama ou até mesmo por e-mail explicando os motivos para o pedido de rescisão indireta.

É necessário pedir uma cópia ou algum tipo de recibo, que comprove que a empresa foi avisada.

É interessante também, apesar de não ser obrigatório, buscar o máximo de informações e orientações possíveis com um advogado trabalhista. Para fazer o pedido de rescisão sem qualquer chance de erro.

Na Justiça do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, há funcionários que podem orientar o funcionário da empresa a entrar com esse tipo de ação.

O que pode acontecer?

E o que acontece? Dificilmente o patrão em uma situação dessa deve admitir seu erro.

Por isso é muito comum que os casos de rescisão indireta vão parar na Justiça.

E então vai de o juiz entender a gravidade das infrações cometidas. Da mesma forma que uma demissão por justa causa tem que ser grave, a rescisão indireta também precisa ser.

Por exemplo: se a infração foi o atraso de um mês no salário, é provável que o juiz decida a favor do patrão em um caso desse.

Uma ação como a rescisão indireta precisa da reunião de provas contra o patrão. Se for um caso de rescisão indireta por atrasos no pagamento do salário, extratos bancários ou do FGTS podem servir como provas.

No caso de um assédio moral será necessário comprovar com gravações, e-mails ou mensagens de celular. A vítima pode ter até três testemunhas.

Nisso inclui-se pedido de metas abusivas, humilhações e constrangimentos no ambiente de trabalho

Duração do processo

Essa ação de rescisão indireta costuma ser bem rápida, chegando a um acordo entre empresa e funcionário.

Mas se qualquer uma das partes decide recorrer, esse processo pode levar até 6 anos.

Com a rescisão indireta, esse funcionário terá todos os direitos que qualquer empregado tem ao ser demitido sem justa causa.

E nisso entra o seguro desemprego, o FGTS com a multa de 40%, férias, 13º salário e todos os outros valores garantidos pela CLT.

Mas é preciso cautela com o seguinte ponto: no caso de o trabalhador entrar com a ação e perder, o juiz considera como se esse funcionário tivesse pedido demissão.

Consequentemente, ele tem direito aos valores da rescisão, mas não pode receber seguro desemprego. Nem saque do FGTS e nem a multa de 40% sobre o fundo.

Alguns casos onde o empregado pode pedir rescisão indireta:

  • quando são exigidas tarefas superiores às suas forças físicas,
  • se é exigida uma tarefa que não está no seu contrato de trabalho
  • quando o patrão permite que o funcionário faça uma tarefa sem equipamentos de segurança
  • se o patrão ofende o funcionário e sua família, com difamações e calúnias.
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