Alguns brasileiros podem achar que o seguro desemprego funciona como se fosse uma espécie de “pacote fechado”, onde é determinado o valor a ser recebido e a quantidade de meses, e nesses números não me mexem.
Porém, não é bem assim que funciona o pagamento do benefício, que é dado a pessoas que foram demitidas de seus cargos recentemente sem justa causa.
O auxílio pode ser sacado enquanto o empregado não conseguir arrumar outro trabalho e não se recolocar no mercado.
Afinal, o único intuito do benefício é ser uma ajuda financeira para que o trabalhador se sustente financeiramente.
A partir do momento que a pessoa consegue um novo emprego ou uma nova fonte de renda, o benefício do seguro desemprego geralmente é bloqueado sozinho.
E como informal também se inclui motorista ou entregador de aplicativos, trabalhos autônomos e até bicos.
As únicas exceções de renda permitidas que podem ser sacadas de forma paralela ao seguro desemprego são a pensão por morte e o auxílio acidente.
Ou seja, a partir do momento que o trabalhador encontra um novo emprego e assina a carteira, seu benefício deve ser automaticamente cancelado.
O que acontece é que, se o trabalhador consegue novas formas de renda e continua sacando o seguro desemprego, pode tirar a chance de alguém que realmente precise do auxílio.
Crime de estelionato
A prática de adiar a assinatura da carteira para poder continuar usufruindo do saque do seguro desemprego é considerado crime de estelionato à administração pública.
E esse feito é passível de penas que vão de multas até cadeia.
Isso vale tanto para o empregado como para o empregador que concorde com essa atitude na hora do processo seletivo.
Além dessas penas, o trabalhador é obrigado a devolver qualquer valor do seguro desemprego que for recebido durante o tempo em que trabalhava, com juros e correção monetária.
Crédito por engano
Apesar disso, pode acontecer de a parcela do seguro desemprego ser creditada mesmo que você não tenha mais direito após conseguir um novo trabalho.
Nesse caso, o que você deve fazer é simplesmente não sacar essa quantia, que ela será estornada pela Caixa Econômica Federal automaticamente.
É importante sempre ter em mente que o seguro desemprego nunca vai ser suspenso. O que vai acontecer é que você apenas para de receber quando conseguir uma nova fonte de renda.
Apesar disso, o trabalhador sempre terá seu direito garantido de recebimento do benefício caso seja demitido sem justa causa.