Com certeza já é ruim ficar sem um trabalho. E para piorar a situação, alguns brasileiros acabam passando por outra dificuldade, que é na hora da solicitação do seguro desemprego.
Acontece algumas vezes de o trabalhador ter seu seguro desemprego bloqueado ou negado. O que fazer diante de uma situação dessa?
Existem alguns motivos para acontecer essa situação bem chata. O seguro desemprego é um benefício exclusivo de quem acabou de ser demitido sem justa causa do seu lugar de trabalho, e ele é pago por um tempo que varia de 3 a 5 meses e possui um teto mínimo e máximo de valor: R$1045 a R$1813,03.
O objetivo desse auxílio é manter financeiramente o trabalhador enquanto ele não se recoloca no mercado de trabalho.
Para isso, o empregado deve fazer sua solicitação do seguro desemprego, e existe um prazo determinado pelo Ministério do Trabalho para isso, que é entre 7 e 120 dias após sua demissão.
Essa solicitação deve ser feita por meio de agendamento no número 158 ou pelo site Emprega Brasil.
Em 2016, começou a ficar mais difícil receber o seguro, e por um lado isso é bom, já que ele se tornou mais rigoroso e assim evita diversas fraudes que poderiam acontecer, e que ainda acontecem mesmo assim.
Tecnologia Mais Empregos
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego cruza as informações do beneficiado com os dados da Caixa Econômica Federal e também da Receita Federal, por meio de uma tecnologia criada para evitar fraudes, chamada Mais Empregos.
Quando essas informações não batem, ocorre um bloqueio automático do sistema e o seguro desemprego fica “preso” e impedido de ser sacado, como se fosse uma espécie de malha fina.
Então o segurado precisa entrar com um recurso, a fim de reverter essa situação.
Alguns motivos que levariam esse bloqueio do seguro desemprego podem ser: possuir um MEI ou CNPJ ativo.
O trabalhador registrado em carteira até pode ter um MEI, mas ele precisa estar inativo durante o tempo do regime CLT para dar direito a receber o seguro desemprego.
Pode acontecer também de o seguro ser bloqueado em um reemprego do beneficiado, já que ele volta a contribuir com o INSS e FGTS.
A partir do momento que o segurado deixa de estar desempregado e se realoca no mercado de trabalho, seu benefício é bloqueado.
Saque imediato do FGTS
O saque imediato do FGTS também atrapalha e pode atrasar o pagamento do seguro desemprego. E isso aconteceu com mais de 60 mil pessoas entre o final do ano passado e o começo desse ano.
Alguns beneficiados sacaram seu FGTS e tiveram o seguro desemprego bloqueado. Isso aconteceu por causa de uma falha de sistema, onde foi apontado como se o segurado tivesse conseguido um novo trabalho.
É importante ficar de olho nisso para saber recorrer caso volte a acontecer.
Como recorrer?
Mas o que fazer quando o seguro desemprego é bloqueado? O trabalhador deve entrar com um recurso administrativo, seja qual for o motivo do bloqueio, para ser analisado pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
No caso de um CNPJ inativo, será necessário comprovar a inatividade e também que não teve nenhuma renda com a empresa após a demissão. Existe um modelo de declaração de pessoa jurídica inativa no site da Receita Federal.
Mesmo assim, o recurso pode ser negado. E aí é preciso entrar com um novo recurso e aguardar até 60 dias pela resposta.
Se mesmo assim tiver o recurso negado, é possível contratar um advogado trabalhista e entrar na Justiça para o recebimento do benefício do seguro desemprego.
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