A gestação ou adoção de um filho é um período muito importante para os pais, especialmente quando o bebê está a caminho. Junto da expectativa desse grande momento, os pais costumam ter diversas dúvidas quanto a licença de maternidade e paternidade.
Existem diversos benefícios trabalhistas que dão direitos aos trabalhadores. O recurso de licença para casos de gestação e adoção, é um dos muitos que são oferecidos pela constituição. Portanto, vamos entender melhor o que é esse recurso e quais são os seus direitos.
Antes de tudo, o que é licença de maternidade e como funciona?
Trata-se de um benefício dado a toda mulher que está empregada e que está prestes a dar a luz a um filho ou adotar uma criança recém-nascida, por exemplo. De acordo com o artigo 7º da Constituição Brasileira, a mulher tem direito a 120 dias de licença remunerada.
O período da licença pode sofrer alterações em casos específicos, como é o caso de empresas participam do Programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença pelo período de até 180 dias. Além disso, caso a gestante tenha férias vencidas, é possível prorrogar a licença.
Caso a trabalhadora não tenha complicações durante a gravidez, é liberado que a licença seja iniciada após o último mês da gestação. Vale ressaltar que, a licença maternidade começa a contar desde o primeiro dia do afastamento.
Quanto à remuneração, o valor é chamado de salário-maternidade, que é pago pelo empregador durante o período estabelecido. Portanto, as empresas são as responsáveis pelo pagamento direto, porém, depois este valor é ressarcido pela Previdência Social para as empresas.
Como solicitar o benefício para licença maternidade?
Para as mulheres que possuem carteira assinada, basta informar a gravidez ao departamento de Recursos humanos. Nesse caso, a empresa será responsável em solicitar o recurso ao INSS.
O salário-maternidade é pago automaticamente após o registro da criança. Caso a empresa não repasse o valor, é necessário comparecer a uma agência do INSS ou entrar em contato através do número 135.
No caso de gestantes sem carteira assinada, desempregadas ou contribuintes individuais, se faz necessário que a grávida procure por uma agência do INSS para fazer a solicitação pessoalmente.
Como funciona a licença paternidade?
A licença paternidade também é um direito concedido ao pai. Portanto, é possível que o pai se ausente do trabalho pelo período de até cinco dias corridos, com direito a isenção de descontos salariais. Entretanto, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar até 20 dias em casa.
Contudo, é possível que o pai solicite prorrogação da licença paternidade por meio da convenção ou acordo coletivo. É importante que todos esses acordos e solicitações sejam realizados antes da criança nascer. Portanto, o pai deve comunicar ao departamento de Recursos humanos sobre a gravidez, para que todos os acordos sejam realizados antes do nascimento.
Atente-se aos seus direitos!
Como vimos, a licença maternidade e paternidade é um direito de qualquer pai e mãe, seja de forma natural ou por adoção. Portanto, fique atento aos seus direitos e caso a empresa não cumpra com o dever, leve a situação imediatamente para o INSS que irá intervir para garantir que receba os seus direitos.
As empresas que não cumprirem com os acordos poderão sofrer ações trabalhistas. Sendo assim, é um dever da empresa fazer com que o empregado tenha segurança em um momento tão importante como a gestação ou adoção de um filho.
Você sabe o que é pensão-alimentícia? Confira um conteúdo exclusivo para tirar as suas dúvidas sobre o assunto! PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUEM TEM DIREITO?
Comentários estão fechados.