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Qual é o mínimo de tempo trabalhado para ter direito a receber seguro desemprego?

Ninguém entra em uma nova empresa para trabalhar já pensando em quando será demitido. Mas em algumas situações, existe a chance de isso acontecer, e é preciso saber quando começam a valer e quais são os seus direitos.

Para receber o seguro desemprego, o trabalhador não pode em hipótese alguma pedir demissão, e nem ser demitido por justa causa.

Além de tudo isso, mesmo que ele seja demitido sem justa causa, existe um período mínimo que o empregado precisa ter contribuído como quadro da empresa.

Tempo trabalhado

Para ter direito ao benefício, é preciso no mínimo 12 meses de tempo trabalhado nos últimos 18 meses de empresa ao fazer a primeira solicitação do seguro desemprego.

Se for o caso de uma segunda solicitação de seguro desemprego, o tempo mínimo permanecido na empresa cai para 9 meses de salários recebidos nos últimos 12 meses de empresa.

As solicitações seguintes pedem um mínimo de 6 meses anteriores ao dia da demissão.

Lembrando que todas as solicitações devem ter um intervalo mínimo de pelo menos 16 meses entre cada uma delas.

Ligado a esse fator, também está o de quanto o trabalhador vai receber. O seguro desemprego varia entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o número de solicitações que já foram feitas.

Elas variam também de acordo com o número de meses em que o trabalhador manteve vínculo com a empresa.

O valor das parcelas também muda de acordo com a média salarial do empregado.

Empregados domésticos

No caso de trabalhadores que sejam empregados domésticos, a regra muda um pouco: é preciso trabalhar por pelo menos 15 meses nos últimos 24 anteriores à demissão.

É importante deixar bem claro sempre que o trabalhador não pode receber qualquer outro benefício enquanto estiver recebendo seguro desemprego.

Isso é considerado crime de estelionato à administração pública e cabível de prisão e multa. As únicas exceções são auxílio acidente e pensão por morte.

Exceções

Outras exceções na hora da contagem de tempo para solicitar o seguro desemprego são: no caso do trabalhador ser um pescador artesanal, durante a época do defeso, onde é proibido pescar devido à reprodução dos peixes.

No caso de o trabalhador for recém resgatado de um trabalho onde o regime era forçado ou análogo à escravidão.

E também no caso do trabalhador ter seu contrato suspenso para realização de um curso ou outro tipo de qualificação profissional, mas este deve ser oferecido pelo seu empregador.

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