No início deste ano, a tabela com os valores de cálculo para o seguro desemprego foi atualizada, e isso inclui um reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O benefício não pode de forma alguma ser inferior ao salário mínimo, que em 2020 aumentou de R$998 para R$1039.
Com esse reajuste, os valores da parcela máxima do seguro desemprego passa a ser de R$1813,03.
Primeiramente, o piso era de R$1735,29, gerando um aumento de R$77,74. O auxílio será pago a trabalhadores com rendimento médio acima de R$1599,61 e de no máximo R$2666,29.
O valor do reajuste vale para benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados, onde as parcelas que faltam emitidas após a data do reajuste serão corrigidas.
O pagamento do seguro desemprego varia entre três e cinco parcelas, que podem variar dependendo da quantidade de meses trabalhados. E também se a solicitação do beneficio está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.
É importante lembrar também, que o prazo entre uma solicitação e outra deve ter um intervalo de, pelo menos, 16 meses.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio do seguro desemprego, o trabalhador deve ir a uma SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), ou em um posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
Também é possível realizar a solicitação pelo site Emprega Brasil.
O trabalhador formal que foi demitido sem justa causa geralmente já recebe do seu empregador o Requerimento do Seguro Desemprego devidamente preenchido.
Desconto
A partir deste ano, o benefício do seguro desemprego passa a ter um desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o tempo de recebimento do auxílio passa a valer como contribuição para a aposentadoria.
Essa medida tem como intuito estimular a criação de empregos para os jovens.
O seguro desemprego é um direito assegurado pela Constituição de 1988. Acima de tudo seu objetivo é oferecer ajuda financeira ao trabalhador que foi demitido sem justa causa enquanto o mesmo busca uma recolocação no mercado de trabalho.
O benefício também é oferecido a pessoas que trabalhem em condições análogas à escravidão. E também a pescadores profissionais durante o período de defeso, a época onde a pesca é proibida ou controlada.
Funcionários que suspendam o contrato de trabalho para fazer um curso de qualificação profissional também podem requerer.
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