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Contrato de trabalho suspenso ou reduzido: como obter o auxílio?

Devido a pandemia que vem afetando o Brasil e prejudicando a economia, o Governo liberou, de acordo com a medida provisória 936, que as empresas reduzam o salário dos funcionários em até 70% pelo  período de 90 dias, ou pela suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. 

Essa medida provisória tem como objetivo evitar as demissões em massa. Portanto, essa ação garante que os trabalhadores tenham uma renda e o seu emprego garantido em caso de suspensão contratual, durante o período da pandemia. 

Entretanto, com a suspensão contratual ou a redução salarial, o Governo ficará responsável em pagar um benefício emergencial com base no seguro-desemprego, ao qual o trabalhador terá direito em caso de demissão. 

A medida provisória 936 garante que milhões de empregos sejam mantidos e que milhares de trabalhadores tenham uma renda garantida durante a pandemia causada pelo Covid-19.

Dessa forma, é possível reduzir os impactos econômicos e garantir que as famílias consigam sustentar-se durante esse período de crise. 

Como funciona o pagamento do auxílio?

No caso de suspensão de contrato de trabalho, os trabalhadores pertencentes a grandes empresas receberão do governo 70% equivalente ao seguro, e para trabalhadores pertencentes a pequenas e médias empresas, o pagamento será de 100% do seguro-desemprego. 

Para os trabalhadores que tiveram a sua jornada reduzida, o governo pagará o valor proporcional ao corte, seja de 25%, 50% ou 70% calculado sobre o seguro. O valor do seguro-desemprego atual varia para cada trabalhador entre R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03.

Como obter o auxílio?

O direito ao auxílio é válido a partir do momento em que o trabalhador sofre a redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho. Portanto, nesse caso, o empregador é responsável por informar o governo dentro do prazo máximo de 10 dias após o acordo. 

Assim que o governo é informado pelo empregador, terá o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao trabalhador.

No caso de redução salarial, o governo restituirá ao trabalhador o valor do seguro-desemprego que teria direito em caso de desligamento. 

Para os casos de suspensão contratual, o governo se responsabiliza pelo pagamento de 100% do valor para os trabalhadores pertencentes a pequenas e médias empresas que tiveram um faturamento de até 4,8 milhões em 2019. 

No caso de grandes empresas com um faturamento superior a 4,8 milhões no ano de 2019, o governo pagará o equivalente a 70% e o empregador terá que arcar com 30 % do salário do empregado.

Quais são os principais direitos dos trabalhadores? 

Para os trabalhadores que sofrerem a redução salarial, a jornada de trabalho deverá ser equivalente ao valor pago pela empresa.

Portanto, se o recebimento será 50%, o trabalhador deverá cumprir a carga horária equivalente ao valor pago pela empresa, independe se o governo arcará com a restituição do valor faltante. 

No caso dos trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso, o empregador não poderá demiti-los após a normalização durante o período de 60 dias, garantindo a sua empregabilidade. 

Por fim, em ambos procedimentos, é de responsabilidade do empregador informar ao governo para que o funcionário possa receber os direitos durante a redução salarial ou a suspensão de contrato de trabalho. 

Saiba mais informações sobre sobre os direitos dos trabalhadores através do post: SAIBA QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS SOCIAIS QUE AS EMPRESAS PODEM OFERECER

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