Um levantamento do SPC apontou que cerca de 21% dos aposentados continuam trabalhando, e isso está cada vez mais comum no Brasil. Mas aposentadoria pode acumular com seguro desemprego?
Pode ser porque o idoso não quer ficar parado ao se aposentar ou por motivos financeiros, já que em grande parte das vezes o benefício do INSS não é suficiente para cobrir as despesas.
Isso não é ilegal, nada impede que um aposentado segurado do INSS continue trabalhando. A não ser que a sua aposentadoria seja por invalidez, que é quando o funcionário precisa se aposentar por motivos de saúde.
E se houver uma demissão?
Mas, e quando esse funcionário aposentado vem a ser demitido? No caso de uma demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS ainda está garantida, e esse funcionário recebe também o aviso prévio.
Porém, o seguro desemprego não poderá mais ser sacado, por causa da aposentadoria que esse trabalhador já recebe.
A única exceção é quando o seguro desemprego é recebido com auxílio acidente ou pensão por morte, essas são as únicas situações onde o acúmulo é permitido.
O auxílio doença ou acidente nesse caso também não caberá, já que eles não podem ser acumulados com aposentadoria.
Direitos trabalhistas para aposentados
Os direitos trabalhistas para os aposentados que começam um novo emprego são praticamente todos os mesmos, como o 13º salário, as férias e um terço.
O seu patrão deve depositar os 8% destinados ao FGTS também, e o funcionário poderá sacar o valor todo mês.
O benefício ainda terá reajuste anual durante o tempo em que estiver na empresa, mesmo recebendo o salário do lugar aonde o aposentado estiver trabalhando, onde também pode haver reajuste no pagamento.
Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com carteira de trabalho, um documento original de identificação com foto e a carta de concessão da aposentadoria.
E o aposentado ainda deve continuar contribuindo para o INSS mesmo que já receba o benefício.
Entenda o seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício pago a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O auxílio é uma forma de ajuda-lo a manter-se financeiramente enquanto não se recoloca no mercado de trabalho.
Tanto que uma de suas principais regras é não possuir qualquer outra fonte de renda na hora da solicitação do seguro desemprego.
Além disso, ele só é concedido a trabalhadores após 12 meses de carteira assinada.
O funcionário aposentado que foi demitido terá direito a todas as suas verbas rescisórias, que são seus direitos. Mas sem a possibilidade de fazer uma solicitação de seguro desemprego.
Isso vale não apenas para quem recebe aposentadoria pelo INSS, mas também para quem recebe por meio de aposentadoria privada.
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