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Como fica o seguro desemprego pós reforma trabalhista?

A reforma trabalhista começou a entrar em vigor no final do ano de 2017, refletindo diretamente nas relações de trabalho. A proposta surgiu para surtir efeitos positivos na economia brasileira, já que a recessão econômica é um dos motivos para sua criação.

Uma pergunta muito comum é: como fica o seguro desemprego em meio à reforma trabalhista? Claro que ele não ficaria de fora, mas a realidade é que as alterações que o englobam não foram muito significativas.

O seguro desemprego é um auxílio que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que é demitido sem justa causa.

Esse benefício costuma ser pago em 3 ou até 5 parcelas, depende do tempo de serviço do colaborador e seu último rendimento. O grande objetivo do seguro desemprego é permitir que o trabalhador consiga se manter financeiramente enquanto busca um novo emprego.

Com a reforma trabalhista, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego no caso de uma decisão por mútuo acordo. O que isso significa? Que em uma demissão consensual, não haverá a possibilidade de o empregado receber o auxílio.

Uma outra alteração que veio com a reforma trabalhista foi a cláusula que diz ser ilícito o corte ou a redução de alguns direitos trabalhistas por meio de acordos. Um desses direitos é justamente o seguro desemprego.

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Não tem mais acordo!

Anteriormente, o empregado que tivesse sido demitido sem justa causa após seis meses de contribuição, tinha direito ao recebimento do seguro desemprego mesmo sem nunca ter feito uma solicitação do mesmo. Nesse caso, entre 6 e 11 meses, o trabalhador poderia receber 3 parcelas do benefício. De 12 a 24 meses contribuídos, aumentava para 4 parcelas. A partir de 24 meses, o teto é de 5 parcelas.

Agora, com a reforma trabalhista, o trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de carteira assinada pela empresa para fazer a primeira solicitação do auxílio, que será de 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses; ou de 5 parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Rescisão

A reforma trabalhista criou uma opção que é a de fazer uma rescisão de comum acordo entre empregado e empregador. Nesses casos, o trabalhador não terá direito a receber o seguro desemprego.

No caso da rescisão, o pagamento da multa ao empregado será de 40%, que equivale a 20% do FGTS. O empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS, não integralmente como funciona nas demissões sem justa causa. Em caso de dúvidas, o empregado pode consultar um advogado trabalhista para auxiliá-lo.

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