Os benefícios sociais tem sido um atrativo para manter os colaboradores motivados e engajados com a empresa. Pensando nisso, muitos benefícios são oferecidos, entre eles, estão os que são obrigatórios de acordo com as leis trabalhistas.
O vale-transporte se encaixa na categoria de benefícios legais, ou seja, exigidos por uma legislação. Portanto, as empresas devem garantir que o colaborador tenha acesso a esse benefício.
Normalmente, o departamento de Recursos Humanos é o responsável pela administração do benefício, portanto, como se trata de um custo social dos processos produtivos, é imprescindível que a administração seja realizada corretamente e que o colaborador tenha acesso mensal ao vale-transporte.
Saiba mais sobre a que a legislação determina para o benefício
Antigamente, mais precisamente no ano de 1987, o vale-transporte era facultativo. Porém, com a chegada da lei n 7.619, a disponibilidade do benefício passou a ser uma obrigatoriedade para todas as empresas.
Vale ressaltar que, o uso do vale-transporte deve ser feito exclusivamente pelo funcionário, não podendo negociar com terceiros — ação que pode custar o emprego, levando a empresa realizar uma demissão por justa causa.
Portanto, assim como a empresa deve oferecer o benefício, é um dever do funcionário utilizá-lo corretamente.
Quem possui direito ao vale-transporte?
Todo empregado contratado por uma empresa tem direito ao benefício. É importante esclarecer que, empregadas domésticas e trabalhadores temporários também possuem direito ao benefício
O que precisa ser feito para a liberação do benefício?
Para realizar a solicitação do benefício, é necessário preencher um formulário com alguns dados pessoais e informações sobre o trajeto percorrido, considerando ida e volta. Normalmente, o formulário é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos. Confira, a seguir, algumas informações importantes que devem ser preenchidas:
- Endereço residencial completo;
- O tipo de transporte utilizado durante o trajeto;
- A quantidade de vezes que utiliza cada transporte.
É importante lembrar que, a disposição das informações devem considerar o trajeto de ida e a volta. Além disso, em alguns municípios, o bilhete único utilizado é diferenciado, portanto, nesses casos é fundamental que o funcionário faça esse apontamento para o departamento responsável pela administração do vale-transporte.
O benefício é descontado do salário?
Sim. O vale-transporte é um dos benefícios descontados na folha de pagamento. De acordo com a legislação, o limite a ser descontado de cada funcionário é o valor equivalente
a 6% do salário do colaborador. Portanto, o valor restante deve ser inteirado pela empresa.
O vale-transporte pode ser concedido em dinheiro?
De acordo com a legislação, o benefício não deve ser ser disponibilizado em conta. Porém, em alguns casos que estão vigentes com a convenção coletiva de trabalho, o valor poderá ser concedido desde que conste na folha de pagamento.
Existem limitações para o trajeto?
Não existe uma determinação de distância máxima para receber o benefício. Porém, é importante que o empregado informe corretamente os dados do trajeto e que esteja de acordo em seguir com a contratação, considerando a sua jornada no transporte.
Por fim, essas são as dúvidas mais comuns sobre o vale-transporte. Agora, que já sabe quais são os direitos e deveres para a utilização do benefício, fique atento para identificar se a empresa está oferecendo o vale-transporte corretamente.
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