O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro. Porém, é preciso seguir algumas regras e preencher alguns requisitos mínimos para poder solicitar o auxílio, que você vai conhecer nesse artigo.
Ninguém quer ficar desempregado, especialmente durante uma fase de crise que já assombra o Brasil há tantos anos. Mas é importante ter conhecimento dos seus direitos, para saber como recorrer caso o pior venha a acontecer.
O seguro desemprego é um benefício do governo federal, que foi criado em 1986, para auxiliar funcionários que tenham sido recém demitidos sem justa causa da empresa onde estavam.
Esse auxílio financeiro tem o objetivo de ajudar o funcionário a se manter e também sustentar sua família enquanto ele não se recoloca no mercado de trabalho.
O pagamento é feito por um período que vai de três a cinco meses apenas. Isso depende de quanto tempo o trabalhador esteve no quadro da empresa.
Atualmente o valor de cada parcela depende de quanto o funcionário recebia, mas a quantia mínima que ele pode receber é de R$1045, que é um salário mínimo, e vai até R$1813 que é o teto máximo.
Calculando o valor a receber
O cálculo para definir o valor do auxílio funciona da seguinte forma: é preciso somar o valor dos três últimos pagamentos e dividir por três, para saber a média.
Agora, existem outras fórmulas que você precisa fazer:
– Se a sua média salarial for de até R$1599, você deve multiplicar o valor por 0,8. Dessa forma terá a quantia que você deve receber de seguro desemprego;
– Se sua média foi a partir de R$1600 então você deve fazer a seguinte conta: sua média menos 1599,61. O resultado disso você vai multiplicar por 0,5. E a esse valor você deve somar 1279,69 e então terá o valor do seu benefício;
– Por último, para qualquer salário acima de R$2666,29, o seguro desemprego tem um valor fixo, que é o de R$1813,03.
Não há qualquer conta para isso, é normal que o valor seja bem abaixo do salário que o funcionário recebia.
Requisitos mínimos
Existem alguns requisitos para o trabalhador poder solicitar o benefício do seguro desemprego.
Primeiramente, a demissão tem que ter sido sem justa causa, e o funcionário que se demite não tem direito ao auxílio, apenas às verbas rescisórias.
Se o patrão oferece ao funcionário um curso qualificante profissional que precise se ausentar do trabalho, ele também tem direito de receber o benefício.
Na primeira solicitação do seguro desemprego, o funcionário deve ter um mínimo de 12 meses com a carteira registrada naquela empresa. Na segunda, o número cai para 9 meses e a partir da terceira são 6 meses.
É importante lembrar que o pescador artesanal na época do defeso tem direito a receber o auxílio, assim como um trabalhador resgatado de regime análogo à escravidão.
Nesses dois casos, o valor do benefício é fixo em R$1045.
Além dos requisitos acima, o funcionário que está prestes a solicitar o seguro desemprego não pode possuir nenhum tipo de renda própria, isso vale para autônomos e também para trabalha em plataformas de aplicativos.
As únicas fontes de renda permitidas são a pensão por morte e o auxílio acidente. No caso de empregados domésticos, também é preciso comprovar que trabalhou durante os últimos 15 meses exclusivamente nessa função.
Solicitações
A solicitação deve ser feita entre 7 até no máximo 120 dias após a data da demissão, e ela pode ser feita por meio do site do Governo Federal ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, ou também por meio do aplicativo Sine Fácil.
Também é possível solicitar o seguro desemprego pessoalmente em uma Superintendência Regional do Trabalho, mas nesse caso é necessário agendar por meio do telefone 158.
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