O seguro desemprego é um benefício do governo que visa ajudar financeiramente um trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Ele precisa ter prestado contribuições por um mínimo de tempo na empresa e não pode ter outra fonte de renda.
Para empregados domésticos, que trabalham na casa do empregador, a regra muda um pouquinho.
A primeira diferença é que os empregados domésticos ganham 3 parcelas no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$1045.
Da mesma forma que o seguro desemprego para outros cargos, uma nova solicitação pode ser feita depois de 16 meses.
Para requerer o benefício, vale o mesmo conceito de um trabalhador em qualquer outro cargo.
A solicitação deve ser feita entre 7 e 90 dias, contados a partir da data da demissão em uma unidade do Ministério do Trabalho.
É preciso comprovar a demissão sem justa causa, levando a carteira de trabalho. Nela, deve constar um mínimo de 15 meses como empregada doméstica nos últimos 24 meses.
Além disso, é preciso levar o termo de rescisão do contrato, e uma declaração dizendo que não possui outra forma de renda própria, seja formal ou informal, que seja suficiente para sustentar sua família.
A única renda permitida também é no caso de pensão por morte ou auxílio acidente.
Desde o ano de 2015 não é mais necessário comprovar os pagamentos do FGTS anteriores à rescisão para ter o direito de receber o seguro desemprego.
Como solicitar o benefício?
Os agendamentos para fazer o requerimento do seguro desemprego devem ser feitos online, no site Emprega Brasil, ou por meio do número 158.
Porém, caso isso não seja possível, o empregado deve ir até um posto do Ministério do Trabalho e Emprego ou em uma agência Poupatempo, informando que não foi possível agendar online.
O termo de rescisão deve ser feito pelo seu empregador. E ele tem a obrigação de fazer os devidos pagamentos em até 10 dias após o encerramento do contrato.
Apesar disso, a solicitação do seguro desemprego é de responsabilidade do empregado.
O benefício pode ser cortado?
O seguro desemprego só será cortado nessas situações: recusa de vaga de emprego adequada ao perfil do empregado, comprovação de falsidade nas informações para recebimento do benefício, comprovação de fraude ou morte do empregado.
No caso de haver uma fraude, o empregado será penalizado, desde multa até a prisões, e obrigado a devolver os valores. Se houver participação do empregador nessa fraude, ele também será penalizado.
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