Existem muitos benefícios sociais disponibilizados pelo governo, entre eles está o FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço). Esse é mais um dos inúmeros benefícios oferecidos pelo governo Federal aos trabalhadores devidamente contratados.
O requisitado FGTS é um fundo acumulativo, onde fica retido um valor proporcional ao tempo de trabalho. Esse benefício busca garantir os direitos dos trabalhadores que passam pelo processo rescisório sem justa causa.
Para exemplificar melhor: enquanto o trabalhador está empregado, ele possui uma conta que possui um vínculo com o contrato de trabalho. Portanto, mensalmente, é movimentado um valor para essa conta, que varia de acordo com a contribuição realizada.
Ou seja, mensalmente é descontado automaticamente da folha de pagamento do trabalhador um valor proporcional. No entanto, o valor debitado é direcionado automaticamente para o fundo do trabalhador.
Quando o valor do FGTS pode ser sacado?
É importante enfatizar que o valor do FGTS não pode ser sacado em qualquer período. O saque só é liberado em algumas situações, como: demissão sem justa causa, liberação do governo em casos de urgência, compra de um imóvel, construção da casa própria e saque-aniversário.
Portanto, o valor fica retido no fundo até que o trabalhador se enquadre em uma das situações mencionadas acima. Caso contrário, o valor não poderá ser sacado, visto que o intuito desse fundo, é servir como uma ajuda ao trabalhador em situações especiais.
O que devo saber sobre o saque-aniversário?
Como o próprio nome diz, o saque-aniversário só poderá ser retirado do fundo no mês correspondente ao aniversário do trabalhador. Além disso, vale enfatizar que, o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS, o valor liberado para saque será proporcional ao valor do seu saldo.
Para exemplificar: trabalhadores que tiverem um fundo um saldo de até R$ 500,00, poderão sacar até 50% desse valor. No entanto, quanto maior o saldo do fundo, menor será a porcentagem de saque anual ao qual o trabalhador terá direito.
Contudo, existem algumas determinações para quem optar por essa opção de saque. vamos conhecer quais são? Continue acompanhando esse artigo para saber mais!
Informações relevantes sobre o saque-aniversário
Conheça quais são as determinações para quem escolhe a opção de realizar o saque-aniversário anualmente:
1- Limitações no FGTS
Vale ressaltar que, para aqueles que escolhem essa opção, não terão direito ao saque total em caso de demissão, o que pode ser bem prejudicial para o trabalhador desempregado. Nesse caso, o trabalhador só terá direito a multa de 40% em cima do saldo do FGTS.
2- Alterar modalidade de saque
Caso o trabalhador realize o saque-aniversário e depois queira retornar para a modalidade de saque total, em casos de demissão, isso só poderá acontecer após dois anos do último saque realizado.
3- Período determinado para saque
O trabalhador só poderá realizar o saque-aniversário durante o mês do nascimento e dois meses após essa data. Ou seja, passando esse prazo, o trabalhador só poderá realizar o saque no próximo ano.
4- É necessário solicitar
Como o saque-aniversário é opcional, é necessário que o trabalhador realize uma solicitação diretamente no aplicativo FGTS ou através do site da Caixa. Após a solicitação, é necessário que o aniversariante compareça em um caixa eletrônico para a realização do saque.
Caso não tenha o cartão cidadão ou uma conta em uma das agências da Caixa Econômica, é necessário que apresente um documento com foto e a numeração do NIS, que fica disponível na carteira de trabalho. Por fim, é importante lembrar que a solicitação deve ser realizada até o último mês do ano, para começar a valer no próximo ano letivo.
Você sabe o que é PIS e quem possui direito a esse beneficio? Para saber mais, acompanhe o artigo ANTECIPAÇÃO DO PIS/PASEP E AUXÍLIO- DOENÇA: COMO CONSEGUIR?
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