Existem algumas situações onde cabem a solicitação de um recurso no seguro desemprego. Não é muito comum, mas pode acontecer.
Entre o final do ano passado e o início deste ano, tivemos o maior exemplo de uma solicitação que pode ser feita e o recurso no caso dela.
O caso do saque imediato do FGTS
Com a liberação do saque imediato do FGTS entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, surgiu um erro de sistema que levou ao atraso e até ao bloqueio do benefício do seguro desemprego de algumas pessoas.
Alguns beneficiários do seguro desemprego tiveram um atraso na liberação do saque do seu auxílio.
Outros, tiveram seu benefício bloqueado, como se tivesse conseguido um novo emprego.
Na época, houve a liberação do saque imediato do FGTS, que era um valor de R$998 por conta, para estimular o consumo e fomentar a economia.
Interferência no sistema
O que acontece é o seguinte: toda vez que houver movimentação no FGTS, gera uma interferência no sistema que programa o saque do seguro desemprego.
Quando o trabalhador retira seu FGTS, essa movimentação interfere no recebimento do seguro desemprego.
Quando o saque do FGTS é feito por outro motivo que não seja uma rescisão de contrato, o sistema bloqueia o benefício por achar que o funcionário se recolocou no mercado de trabalho.
E é em uma situação dessa que o funcionário deve entrar com um recurso administrativo para ter a liberação do seguro desemprego.
A orientação desse caso foi entrar com o recurso no seguro desemprego, com o código 557.
Com isso o beneficiado precisa esperar a avaliação do seu recurso, que pode levar 30 dias para ser aceito ou negado.
Prazo do recurso na solicitação
Em outros casos, o que demora é logo na primeira solicitação do seu benefício, que é pedido num prazo de 7 a 90 dias após a demissão. Isso antes de precisar entrar com um recurso no seguro desemprego.
É claro que todos os empregados que solicitam o seguro desemprego estão ansiosos. Afinal, eles precisam desse dinheiro até mesmo para garantir que suas contas sejam pagas.
Acontece de algumas solicitações demorarem para serem aprovadas, mesmo que esteja tudo certo.
Um dos motivos pode ser se a cidade onde o trabalhador mora tem solicitações em excesso e investimentos de menos no auxílio.
O seguro desemprego é garantido ao trabalhador pela Constituição de 1988.
No caso de uma demora maior para a liberação do benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego avalia a documentação para decidir se existe direito ao auxílio.
Se a documentação estiver correta, o pagamento da parcela deve ocorrer em até 30 dias. Eles são contados a partir da data em que se entrou com o recurso no seguro desemprego.
Mas no caso de haver algum problema com documentação, ele pode ser negado, e aí é preciso recorrer e buscar seus direitos.
O funcionário pode ir diretamente até o Ministério do Trabalho para verificar se há alguma perspectiva de liberação do seguro desemprego.
Ouvidoria do Ministério do Trabalho
Outra opção se você entrar com recurso no seguro desemprego é procurar a Ouvidoria do Ministério do Trabalho e registrar uma reclamação. O site do MTE tem a opção de fazer essa reclamação por meios digitais.
Nela, você deve inserir o máximo de dados e informações possíveis, como data e nome do recurso no seguro desemprego, protocolos, código do motivo, o tempo que já está atrasado.
Certamente o funcionário estará chateado, mas é importante jamais demonstrar raiva ou usar palavras de baixo calão nessa mensagem.
E, de qualquer forma, se o funcionário não conseguir resolver, sempre há a opção de buscar a justiça através de um advogado trabalhista.
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