De acordo com o estatuto do idoso, pessoas acima de 60 anos são consideradas parte da terceira idade. Essa nova fase vem acompanhada de diversas mudanças e novidades, uma delas é a gratuidade ou descontos em diferentes tipos de transportes.
De acordo com o Estatuto do idoso, é obrigatório que as empresas de transporte reservem dois assentos para idosos acima de 60 anos. Vale ressaltar que, essa regra é válida para ônibus convencionais, ou seja, não é uma obrigatoriedade para transportes de leitos, semi leitos ou executivos.
Quem tem direito?
Para ter direito as passagens gratuitas, é necessário que a pessoa tenha a idade mínima de 60 anos e receba até 2 salários mínimos, ou seja, equivalente R$ 2.090,00 no ano atual.
O desconto é válido para todos os dias e horários da semana, não havendo restrição. Portanto, o beneficiário deverá apenas apresentar a carteira do benefício para que possa ter acesso às vantagens.
Como ter acesso ao benefício?
É indicado o comparecimento algumas horas antes da viagem, para apresentação dos documentos necessários, que darão o direito a gratuidade ou um desconto especial.
Para receber o desconto, é necessário comprovar a idade e renda através da apresentação de um documento com foto, carteira de trabalho, carteira do idoso ou extrato, para o caso de pensionistas e aposentados segurados pelo INSS.
Após a apresentação dos documentos, o idoso terá direito a passagens gratuitas para idosos ou um desconto em cima do valor total.
Além disso, a orientação é que o idoso faça a compra da viagem de ida e de volta, caso deseje retornar para o seu destino inicial. Afinal, a compra unificada facilita os procedimentos.
Solicite a sua carteira do idoso
Esse documento é muito útil para os idosos, isso porque agiliza muito os processos. No caso de viagens, com a carteira do idoso não haverá obrigatoriedade em apresentar diversos documentos, somente a carteira do idoso será o suficiente.
Para realizar a solicitação e ter direito a passagens gratuitas para idosos, é necessário que o idoso realize o seu Cadastro Único na unidade do CRAS mais próxima da sua residência ou através do site do Ministério da Cidadania.
O Cadastro Único tem o objetivo de identificar famílias de baixa renda e, com ele, é possível acesso a diversos outros benefícios oferecidos pelo governo. Portanto, se você tem mais de 60 anos e possui renda familiar inferior a 2 salários mínimos, você deve realizar o cadastro para ter direito ao recebimento da sua carteira do idoso.
O que fazer se a empresa se negar a oferecer o desconto?
Caso você se enquadre em todos os requisitos e apresente a documentação corretamente, mas a empresa se recuse a oferecer um desconto ou a gratuidade no transporte, é necessário que realize uma reclamação nos núcleos de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Os centros de atendimento ficam localizados nos terminais rodoviários ou deverá entrar em contato pelo telefone 166.
Orientações finais
A carteira do idoso não isenta o pagamento de taxas e pedágios das viagens, portanto, o idoso poderá se deparar com viagens que exijam investimento. Vale ressaltar que, não serão todas as viagens gratuitas, em alguns casos, contará apenas com um desconto.
Por fim, se você atende aos requisitos mencionados aqui e sonha em realizar várias viagens ou, até mesmo, visitar parentes ou se deslocar para um compromisso, vale a pena solicitar a carteira do idoso e ter acesso a esses vantagens especiais.
Não deixe de conhecer mais um dos benefícios oferecidos para idosos através do post: REQUISITOS PARA IDOSOS RECEBEREM O BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
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