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Requisitos para idosos receberem o benefício da prestação continuada

Entre inúmeros benefícios que são oferecidos pelo governo, o BPC (Benefício da prestação continuada) é um dos menos conhecidos pela população brasileira.

Esse recurso tem como objetivo contribuir para idosos e pessoas com deficiência física durante um período  vulnerabilidade social. 

Esse benefício tem origem a partir da lei orgânica da Assistência social, Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que disponibiliza recursos financeiros para pessoas que não possuem condições para garantir o seu sustento por meio do trabalho. 

É possível encontrar no artigo segundo desta lei, a menção ao direito de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência física, que estão impossibilitadas de conseguir uma renda.

O recurso de prestação continuada é pago pelo Governo Federal e conta com a ajuda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a conferência de dados, a fim de identificar quem terá direito ao benefício.

Portanto, o valor desse benefício é a parte de outros valores pagos pela Previdência Social, como exemplo o auxílio-doença, aposentadoria, etc. 

Para o benefício de prestação continuada, não está em vigor valores adicionais como o décimo terceiro, por exemplo. O pagamento é equivalente a um salário mínimo no valor de R$ 1.045,00 para o ano de 2020. 

Quais são os requisitos que dão direito ao benefício? 

O primeiro e principal requisito é ter idade mínima de 65 anos e, para esse recurso, não há uma determinação de idade por gênero. Sendo assim, os idosos que possuem 65 anos atendem ao requisito de idade mínima estabelecido. 

Vale ressaltar que, a alteração de idade é uma questão que está sendo estudada, visto que o estatuto do idoso prevê que, acima de 60 anos o indivíduo é considerado parte do grupo da terceira idade. 

Além disso, a renda familiar deve atender ao valor de um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, equivalente a R$ 261,25.

Portanto, nesse caso, se o salário dos demais membros pertencentes à família totalizar mais que um quarto do salário mínimo por pessoa, provavelmente o recurso será negado. 

Entretanto, o INSS não poderá negativar o recurso sem antes ter a validação do Judiciário, que será o responsável pela interpretação da lei para identificar se o idoso terá direito ou não ao benefício. 

Além disso, caso o ambiente familiar seja constituído por mais de um idoso, de acordo com o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, prevê que o benefício de um idoso não será considerado no cálculo do outro idoso pertencente à mesma família. 

Portanto, caso um idoso tenha o benefício negado, o outro idoso poderá dar entrada na justiça para solicitar o recebimento.

Como solicitar o benefício de prestação continuada?   

Caso você atenda a todos os requisitos mencionados anteriormente, é necessário solicitar o recurso ao INSS através do preenchimento de um formulário.

Normalmente, os formulários devem ser entregues ao posto mais próximo da sua residência. 

Entretanto, devido a pandemia causada pelo Covid-19, os formulários são disponibilizados pela internet no site do INSS.

Para o preenchimento do formulário, é importante ter os seguintes documentos em mãos: CPF (cadastro de pessoa física), carteira de identidade, carteira de trabalho, Previdência Social e reservista. 

Além disso, é obrigatório o cadastro no Cadastro Único do Governo Federal, que pode ser feito através da Internet ou pelo aplicativo disponibilizado para smartphones. Para o esclarecimento de dúvidas, é possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania através do telefone 0800 707 2003.

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