O governo federal lançou o auxílio emergencial no valor de R$ 600, para ajudar trabalhadores informais, desempregados e famílias carentes durante a pandemia de coronavírus. Muitos negócios tiveram que parar em virtude do isolamento social para impedir o avanço da doença. Mas pequenos e micro empreendedores ficaram em uma difícil situação.
Também conhecido como coronavoucher, o benefício social pretende ajudar às famílias como uma proteção financeira emergencial durante a crise causada pela propagação da Covid-19 no país.
Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por até 3 meses. Já as mães que são chefe de família terão duas cotas, totalizando em R$ 1,2 mil. Segundo a Caixa, 24 milhões de pessoas receberão o benefício.
O auxílio emergencial começou a ser pago para pessoas cadastradas no CadÚnico, desde que se enquadre nas regras divulgadas pelo governo federal. Cerca de 9,4 milhões de brasileiros recebem a ajuda, que inclui beneficiários do Bolsa Família.
Auxílio emergencial: quem tem direito
De acordo com o site da Caixa, o trabalhador tem direito ao auxílio emergencial se não receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa federal, com exceção do Bolsa Família.
Requisitos para receber o benefício social:
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, (menos Bolsa Família);
- renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Mas para receber o auxílio emergencial, o trabalhador deve cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Benefício Acumulado
O benefício social acumulado só será permitido para até duas pessoas de uma mesma família.
Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso. Já as mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Inscritos no CadÚnico terão a renda mensal verificada, com autodeclaração em plataforma digital.
Antecipação
Mas para pessoas com deficiência e idosos, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00, até o fim da avaliação do o grau de impedimento.
Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses,
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício, que é de 12 meses de contribuição.
Forma de pagamento
O auxílio emergencial é pago em uma poupança poupança social digital, conta gratuita que foi aberta pelos bancos públicos federais
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês. A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS. Mas o beneficiário não terá um cartão físico.
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