Algumas pessoas possuem dúvidas quanto à concessão de benefícios sociais, como auxílios doença, pensões, entre outras. Mas será que é possível sacar FGTS e seguro desemprego?
O seguro desemprego, benefício pago a trabalhadores que tenham sido demitidos de seus empregos sem justa causa por um período determinado de 3 a 5 meses.
Erro de sistema
Entre o final de dezembro de 2019 e o início deste ano, alguns beneficiados alegaram que não estavam conseguindo sacar seu seguro desemprego, coincidentemente após ter feito o saque imediato do seu FGTS.
A primeira reação de muitos trabalhadores provavelmente foi a de acreditar que talvez eles não pudessem sacar os dois benefícios ao mesmo tempo.
Com isso, a informação correu depressa, levando muitos brasileiros a uma desinformação.
Na realidade, o que houve foi uma falha de sistema, que não costuma acontecer com frequência.
Na época, os beneficiados puderam apresentar recurso administrativo, e seus valores foram acertados.
Mesmo no caso de alguém que nem soube de nada, a liberação ao saque do seguro foi feita de forma automática.
Sistema da Caixa
O sistema da Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos dos auxílios no Brasil, incluindo o seguro desemprego e o saque do FGTS, que não permite o pagamento do fundo a quem recebe seguro desemprego se o motivo não for a demissão sem justa causa.
No caso, a última informação que o sistema teria é a de que o dinheiro do fundo foi retirado, bloqueando na hora o seguro desemprego.
De qualquer forma, quando isso acontece o beneficiado recebe a notificação de que precisa entrar com um recurso administrativo para solucionar esse problema e receber o valor de seu direito, se for o caso.
Esse bloqueio no sistema pode acontecer porque alguns trabalhadores que não se encaixam nos requisitos mínimos do direito ao seguro desemprego tentam receber o benefício mesmo sem ter esse direito.
Qualquer trabalhador que passar por esse bloqueio, pode pedir para apresentar um recurso administrativo de contestação no site do Governo Federal.
Isso se for o caso de ainda existir o direito a receber o seguro desemprego.
É importante lembrar que o empregado tem direito a receber no mínimo 3 e no máximo 5 parcelas do seguro desemprego.
Solicitações
Tudo isso depende de quanto tempo a pessoa contribuiu para a antiga empresa onde estava e do número de solicitações do seguro desemprego.
Na primeira solicitação, existe o mínimo de 12 meses trabalhados.
Já na segunda, soma-se mais 9 meses a esse número, e a partir da terceira solicitação, adicionamos mais 6 meses.
O intervalo entre uma solicitação e outra não pode ser menor do que 16 meses.
A única coisa que pode impedir o pagamento do seu seguro desemprego é uma nova fonte de renda, seja ela formal ou informal.
Casos como pensão por morte e auxílio acidente são os únicos que não impedem o trabalhador de requerer o benefício pelo seu desemprego.
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