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O que é o recurso 510 do seguro desemprego?

O seguro desemprego pode acabar eventualmente sendo negado. É uma situação chata, já que o funcionário está contando com aquele dinheiro que principalmente é seu por direito, mas pode acontecer. E aí é preciso entrar com um recurso no seguro desemprego.

Quando isso acontece, é importante que o empregado já saiba seus direitos e o que é possível fazer, pois nesse caso cabem recursos administrativos.

Pra que serve o recurso?

O recurso do seguro desemprego nada mais é do que uma oportunidade que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho, neste caso, quando sua solicitação do benefício do seguro desemprego é negada.

O prazo para solicitar essa revisão é de dois anos, contados a partir da data da demissão.

No momento em que o caso da solicitação é definido como negado, o normal é que apareça no sistema um código de três números, que é o motivo da negação do benefício.

Na hora de entrar com um recurso administrativo para requerer seu direito ao auxílio do seguro desemprego, é muito importante guardar esse número.

Pois essa é a forma de consultar ou para registrar uma reclamação na Ouvidoria do Ministério do Trabalho.

Conheça bem os requisitos do benefício

Primeiramente, é muito importante que o funcionário realmente se encaixe nos requisitos básicos para ter direito ao seguro desemprego, que são:

  • ter sido demitido sem justa causa,
  • estar desempregado no momento do requerimento do benefício,
  • não possuir qualquer outra fonte de renda capaz de sustentar a si e sua família e
  • não receber outro benefício, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.

O recurso 510 é um dos mais recorrentes na hora do indeferimento do seguro desemprego ao empregado.

Ele surge quando o Ministério do Trabalho alega que não foi encontrado nenhum vínculo daquele trabalhador com a empresa, ou quando os dados desse funcionário divergem com o que está gravado em sistema.

Nesse caso citado acima, o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo, que nada mais é do que um “pedido” para que o Ministério do Trabalho reavalie a solicitação do seguro desemprego que lhe foi negada.

Por que pode acontecer?

O que pode levar a esse indeferimento e a essa mistura de dados, é quando ocorrem erros no sistema do Ministério do Trabalho referentes ao número do CNPJ da empresa empregadora, ou então o número do PIS do funcionário.

Normalmente, o funcionário indeferido recebe uma notificação da Caixa Econômica Federal, informando que ele deve comparecer ao Ministério de Trabalho ou em alguma Superintendência Regional.

Desaa forma o funcionário dá entrada no recurso 510, já que esse foi o motivo do indeferimento no seu seguro desemprego.

Portanto, é importante levar documentos que comprovem que esse funcionário ainda se encontra nos requisitos de recebimento do auxílio, como a carteira de trabalho e a rescisão do contrato.

A correção desses dados e o acerto no pagamento costuma ser feita em um prazo que varia de 30 a 120 dias.

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