O seguro desemprego pode acabar eventualmente sendo negado. É uma situação chata, já que o funcionário está contando com aquele dinheiro que principalmente é seu por direito, mas pode acontecer. E aí é preciso entrar com um recurso no seguro desemprego.
Quando isso acontece, é importante que o empregado já saiba seus direitos e o que é possível fazer, pois nesse caso cabem recursos administrativos.
Pra que serve o recurso?
O recurso do seguro desemprego nada mais é do que uma oportunidade que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho, neste caso, quando sua solicitação do benefício do seguro desemprego é negada.
O prazo para solicitar essa revisão é de dois anos, contados a partir da data da demissão.
No momento em que o caso da solicitação é definido como negado, o normal é que apareça no sistema um código de três números, que é o motivo da negação do benefício.
Na hora de entrar com um recurso administrativo para requerer seu direito ao auxílio do seguro desemprego, é muito importante guardar esse número.
Pois essa é a forma de consultar ou para registrar uma reclamação na Ouvidoria do Ministério do Trabalho.
Conheça bem os requisitos do benefício
Primeiramente, é muito importante que o funcionário realmente se encaixe nos requisitos básicos para ter direito ao seguro desemprego, que são:
- ter sido demitido sem justa causa,
- estar desempregado no momento do requerimento do benefício,
- não possuir qualquer outra fonte de renda capaz de sustentar a si e sua família e
- não receber outro benefício, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.
O recurso 510 é um dos mais recorrentes na hora do indeferimento do seguro desemprego ao empregado.
Ele surge quando o Ministério do Trabalho alega que não foi encontrado nenhum vínculo daquele trabalhador com a empresa, ou quando os dados desse funcionário divergem com o que está gravado em sistema.
Nesse caso citado acima, o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo, que nada mais é do que um “pedido” para que o Ministério do Trabalho reavalie a solicitação do seguro desemprego que lhe foi negada.
Por que pode acontecer?
O que pode levar a esse indeferimento e a essa mistura de dados, é quando ocorrem erros no sistema do Ministério do Trabalho referentes ao número do CNPJ da empresa empregadora, ou então o número do PIS do funcionário.
Normalmente, o funcionário indeferido recebe uma notificação da Caixa Econômica Federal, informando que ele deve comparecer ao Ministério de Trabalho ou em alguma Superintendência Regional.
Desaa forma o funcionário dá entrada no recurso 510, já que esse foi o motivo do indeferimento no seu seguro desemprego.
Portanto, é importante levar documentos que comprovem que esse funcionário ainda se encontra nos requisitos de recebimento do auxílio, como a carteira de trabalho e a rescisão do contrato.
A correção desses dados e o acerto no pagamento costuma ser feita em um prazo que varia de 30 a 120 dias.
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