Devido a crise econômica que está afetando o Brasil causada pelo Covid-19, muitas famílias estão sofrendo uma queda no seu orçamento mensal, o que impacta diretamente no acerto de contas de consumo e entre outros serviços oferecidos.
Diante desse cenário, o Governo tem tomado diversas medidas provisórias para poupar as famílias de baixa renda e garantir que todos tenham acesso a energia elétrica e outros serviços como o saneamento básico.
De acordo com o projeto de Lei 659/20, as famílias de baixa renda estarão isentas da Tarifa Social de energia elétrica e de água. Dessa forma, poderão utilizar os serviços sem se preocupar com cobranças, cortes ou multas durante o período de 90 dias.
O que devo saber sobre a isenção?
Devido ao cenário atual do país, as famílias que possuem baixa renda e que estão inclusas na Tarifa Social de energia elétrica, ficarão isentas do pagamento das contas de energia elétrica até o dia 30 de junho de 2020.
Essas medidas provisórias vão garantir que muitas famílias tenham acesso a energia elétrica durante a queda na economia devido ao Covid-19. Além da isenção, as famílias de baixa renda também estão livres de cortes de energia. Essas medidas estão válidas desde 01 de Abril e permanecerão vigentes por 90 dias.
É importante lembrar que, a isenção vale apenas para pessoas cadastradas na Tarifa Social, que possuem baixa renda de até meio salário mínimo por pessoa ou de até três salários mínimos por família e que possua um consumo inferior a 220kwh/mês.
Caso o consumo ultrapasse o limite estabelecido de 220kwh, o consumidor perderá o direito de isenção da tarifa. Porém, os consumidores que estiverem cadastrados e ultrapassarem o limite poderão adiar o pagamento para o mês de Maio, com a possibilidade de parcelamento do valor em até 12 vezes sem juros e isenção de multas.
Os idosos e pessoas que possuem deficiência com renda familiar de até ¼ do salário mínimo e com direito ao benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também estarão isentos.
Além da isenção da taxa de energia elétrica, as famílias de baixa renda também estarão isentas da Tarifa de água e não sofreram cortes ou multas durante o período estabelecido.
Afinal, como conseguir a isenção?
A princípio, para ter direito a isenção das contas de energia , é necessário realizar o cadastro no CADÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), somente após esse cadastro o consumidor terá direito a isenção.
Entretanto, para se cadastrar é necessário atender a todos os requisitos de uma pessoa com baixa renda: renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, de até R$ 3.135,00 ou de R$ 522,00 por pessoa.
Para se cadastrar no CADÚnico, é possível acessar o aplicativo disponibilizado pelo Governo para smartphones ou através do site do ministério da Cidadania.
Contudo, após o cadastramento no CADúnico, o consumidor deve realizar a inscrição na Tarifa Social. Para isso, é necessário solicitar a isenção e oferecer alguns dados como RG, CPF, código da unidade consumidora, número de identificação social, entre outras informações importantes.
A solicitação de isenção deve ser feita para a distribuidora local. Mas, caso queira esclarecer dúvidas, é possível entrar em contato com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) através do telefone 0800 727 0167.
Para a isenção da conta de água, é necessário realizar os mesmos procedimentos, são eles: cadastro no CADÚnico e solicitação para a distribuidora local. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, é importante entrar em contato com a distribuidora local.
Por fim, essas são as medidas provisórias estabelecidas pelo Governo durante a pandemia. Com isso, muitas famílias terão acesso a serviços básicos como a distribuição de energia e água potável.
Portanto, se você atende a todos os requisitos estabelecidos, garanta a sua inscrição no CADÚnico e na Tarifa Social para que tenha direito a isenção no pagamento das contas de água e energia elétrica da sua residência.
Para conhecer mais benefícios oferecidos pelo Governo, não deixe de conferir o artigo O AUXÍLIO-GÁS AINDA EXISTE? QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
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